Entre em contato
Precisa de Ajuda?
Telefone de contato: (11) 4123-7202 | (11) 4127-0111
contato@visanrh.com.br
MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

Lei 6019/74 – 13.429/2017 mão-de-obra Temporária. De acordo com a reforma da lei, o trabalho temporário passa a ter o prazo mínimo de 01 (uma) hora e no máximo 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias uma única vez.
Com o intuito de tornar mais ágil a contratação de novos colaboradores, o Grupo VISAN oferece aos seus parceiros a Mão-de-obra Temporária, para suprir uma demanda eventual/sazonal num curto espaço de tempo.
Seremos encarregados de: Recrutar, Selecionar e Administrar o colaborador Temporário.
O Grupo VISAN dispões de uma estrutura física, saúde financeira e capacidade técnica para administrar um grande volume de contratações.
Alguns serviços que estão incluso nessa modalidade: Vínculo direto com a VISAN, controle de cartão de ponto, controle de EPI, rescisão na hora que desejar, administração de benefícios, ganho de produtividade, redução do turn-over, foco na atividade-fim, facilidade de reduzir ou aumentar o quadro de temporários de acordo com a demanda, podendo absorver ou não os profissionais em seu quadro de pessoal.
Maior segurança fiscal e jurídica, pois o funcionário temporário possui vínculo empregatício com o GRUPO VISAN, sendo o cliente apenas tomador da mão de obra.
O GRUPO VISAN se encarrega de todas as tarefas administrativas, proporcionando ao cliente maior tranquilidade e tempo hábil para envolvimento com tarefas relacionadas à atividade fim da empresa.